O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deu voto
favorável nesta sexta-feira (29) para que a Corte amplie o entendimento sobre o
chamado foro por prerrogativa de função – popularmente conhecido como foro
privilegiado – , que estabelece quem pode ser (e por quais motivos)
investigado, processado e julgado no STF.
Segundo o voto de Gilmar, o foro privilegiado deve ser mantido mesmo em
julgamentos de casos após o fim de mandatos de políticos.
A regra atual sobre o foro, válida desde 2018, determina que, para que o
processo ocorra no STF, é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício
do cargo e tenha relação com a função ocupada.
Neste cenário, se o agente público perder seu mandato, o processo sai do
STF e vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já
estiver na fase final de tramitação.
O julgamento em questão, que envolve um habeas corpus apresentado pelo
senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), está marcado para sessão virtual, entre
29 de março e 8 de abril. No formato, não há debate entre os ministros.
Em seu voto, o ministro Gilmar mendes disse: "Estou convencido de que a
competência dos Tribunais para julgamento de crimes funcionais prevalece mesmo
após a cessação das funções públicas, por qualquer causa (renúncia, não
reeleição, cassação etc.)".
"Proponho que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a
saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados
antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu
exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir
mesmo após o encerramento das funções."
Gilmar Mendes defendeu em seu voto a aplicação imediata da nova
interpretação de aplicação de foro privilegiado aos processo em curso, "com a
ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na
jurisprudência anterior".
A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do
Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos
cargos não tenha, especificamente, foro no STF.
Decisões
podem afetar casos de Bolsonaro, Zambelli e Chiquinho Brazão
Se aprovado por maioria, a nova regra será desfavorável ao ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL), processado pelo Supremo por falsificação de cartão de
vacina.
Um dos argumentos da defesa de Bolsonaro é que o tema não está
relacionado ao exercício de seu mandato.
É também esse argumento utilizado pela deputada federal Carla Zambelli
(PL-SP), que tem caso analisado na Corte.
Zambelli se envolveu em uma discussão na rua e perseguiu, com uma arma
em punho, um homem pelas ruas de São Paulo nas vésperas das eleições
presidenciais.
O deputado federal pelo Rio de Janeiro Chiquinho Brazão (sem partido),
acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco – assassinada
a tiros, junto ao seu motorista, Anderson Gomes –, também tem caso discutido no
STF, mas era vereador na época do crime, em 2018.
O
pedido
No habeas corpus, a defesa do senador Zequinha Marinho pede que uma ação
em que ele é réu na primeira instância seja transferida para o STF.
O argumento é que Marinho não deixou de ocupar cargos com foro
privativo, de forma ininterrupta, e que os fatos pelos quais responde na
Justiça foram cometidos durante seu mandato de deputado e em função dele.
Zequinha Marinho foi deputado federal por dois mandatos seguidos, entre
2007 e 2015. Foi vice-governador do Pará de 2015 a 2018 até assumir como
senador, para o período 2019-2027.
Ele foi denunciado em março de 2015, quando era vice-governador, pelo
crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida).
Fonte: CNN