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Robinho pode pagar fiança

Robinho pode pagar fiança? Saiba diferenças entre o caso do ex-atacante e de Daniel Alves


O ex-jogador Robinho, preso nessa sexta-feira (22) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir que ele deve cumprir no Brasil a pena por estupro coletivo determinada pela Justiça italiana, está entre as principais pesquisas do Google.

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O termo "estupro" também está em alta no buscador. O pico de pesquisas, registrado pelo Google Trends, aconteceu na quinta (21), quando o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-jogador do Santos e da Seleção Brasileira.

Entre as pesquisas relacionadas ao termo "estupro", Robinho está em primeiro lugar. Outro ex-jogador também está entre as principais buscas: Daniel Alves, alvo da Justiça por estupro cometido na Espanha.

Daniel Alves conseguiu no Tribunal espanhol o direito à liberdade condicional. Para isso, ele precisa pagar 1 milhão de euros de fiança e acatar outras restrições, como entregar seus passaportes e não entrar em contato com a vítima.

Robinho tem direito à fiança?
Não. Segundo o advogado criminalista Eduardo Maurício, que atua em países como Espanha, Portugal e Hungria e é especialista em extradição, Robinho não tem direito a pagar fiança, porque, no Brasil, o estupro é um crime hediondo e inafiançável.

"No caso de Robinho, não é uma prisão preventiva, como no caso do Daniel Alves, e sim uma prisão para cumprimento de pena de um processo já transitado em julgado, no qual o STJ reconheceu e homologou a sentença estrangeira", diz Maurício.

"A partir do momento em que a sentença foi homologada pela Justiça brasileira, Robinho vai cumprir a pena com base na Lei de Execução Penal do Brasil. Isso significa que, de qualquer forma, ele não conseguiria pagar a fiança após condenado e transitado e julgado, já que no Brasil o estupro é um crime hediondo", destaca o advogado.

E qual a diferença entre o caso de Robinho e de Daniel Alves?
Robinho já foi condenado a pena de 9 anos pelo crime de estupro, em última instância, na Justiça da Itália. Como a decisão já é definitiva, o STJ somente reconheceu a sentença estrangeira. É a chamada homologação.

Já Daniel Alves foi condenado na Espanha em primeira instância e entrou com recurso. A defesa do ex-lateral também solicitou a liberdade provisória enquanto o caso não é novamente julgado, dessa vez pela segunda instância. Ou seja, o caso dele, ao contrário do de Robinho, ainda não foi encerrado.

"Ele ainda está respondendo ao processo, que não transitou em julgado. Neste caso, ele é presumido inocente até o trânsito em julgado nos termos da Constituição da Espanha", explica Eduardo.

agoranoticiasbrasil.com.br

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