Novo
lote de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foi liberado pelo Conselho da
Justiça Federal (CJF) para indenizações de aposentados e pensionistas, em ações
autuadas pelo Judiciário em fevereiro deste ano. A soma total de RPVs liberadas
neste mês atinge R$ 2,51 bilhões. No caso específico das ações previdenciárias
e assistenciais, o montante é de R$ 2,11 bilhões.
O
montante total vai beneficiar 208.773 pessoas incluídas em 167.258 processos
contra a União. E a maior parte deste grupo é composta por 130.408 aposentados
e pensionistas que ganharam 99.709 ações contra o INSS. As indenizações têm
valores de até 60 salários mínimos (R$ 84.720).
Os recursos serão liberados para os Tribunais
Regionais Federais (TRFs), aos quais caberá distribuir os recursos. Já as datas
para a liberação dos valores serão estabelecidas por cada um dos TRFs.
"Com
relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, a
informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do
Tribunal Regional Federal responsável", informa o CJF.
Depósito
em conta
Os
créditos são feitos em contas abertas por cada Tribunal Regional Federal no
Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das
ações. Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram
também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o
vínculo.
Para saber se vai ser
contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF da sua
unidade federativa.
· TRF1 (DF,
MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
· TRF2 (RJ
e ES)
· TRF3 (SP
e MS)
· TRF4 (RS,
PR e SC)
· TRF5 (PE,
CE, AL, SE, RN e PB)
Para facilitar a
pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do
CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da
requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso informar
todos os campos.
No caso do Rio ou do Espírito
Santo — estados cobertos pelo TRF2 —, por exemplo, os aposentados e os
pensionistas devem acessar o site acima, informar o CPF do beneficiário e
preencher somente um dos campos — "Nº de registro de precatório ou RPV", "Nº do
processo de origem" ou "Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)" — para concluir a
consulta.
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