O Supremo Tribunal Federal (STF)
tomou nesta quinta-feira (21) uma decisão que pode inviabilizar o julgamento
que a Corte fará sobre a "revisão da vida toda" do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
A tese da revisão da vida toda, que os ministros ainda vão julgar
em outra sessão, diz que aposentados podem optar pelo recálculo da
aposentadoria. Entrariam nas contas os salários recebidos antes da
implementação do Plano Real, em julho de 1994.
Em 2022, ao reconhecer o direito, na prática o Supremo permitiu
que, em alguns casos, os aposentados buscassem uma opção de cálculo mais
vantajosa, que poderia ser uma regra de transição ou o regime implantado após a
criação do fator previdenciário (uma fórmula matemática para definir o valor
das aposentadorias). O fator previdenciário foi implementado em 1999.
Agora, quando analisaram essa regra de transição, os ministros
fixaram que a aplicação do dispositivo é obrigatória, sendo que o "segurado não
pode optar pela regra definitiva, independentemente de lhe ser mais favorável".
Ou seja, não poderá haver exceções. Isso é o contrário do que previa a "revisão
da vida toda".
Assim, prevalece este
entendimento:
· quem era segurado do INSS antes de 99 (data da lei): fica na regra
de transição.
· quem entrou na Previdência depois de 99: fica na que leva em conta
o fator previdenciário.
Entenderam que a regra tem que ser obrigatória os ministros
Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís
Roberto Barroso.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça e
Cármen Lúcia votaram no sentido de que seria possível conciliar a validade da
lei com a possibilidade de opção do segurado por outra regra, a "revisão da
vida toda".
Os
ministros analisaram duas ações que discutem o fator previdenciário, criado a
partir de uma reforma da Previdência feita nos anos 1990, durante o governo de
Fernando Henrique Cardoso.
O fator
previdenciário é uma fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias
do INSS – paga a trabalhadores da iniciativa privada. O mecanismo leva em conta
elementos como a idade do empregado, tempo de contribuição para a Previdência
Social e expectativa de vida dele.
Neste
contexto, esteve em debate também a regra de transição do cálculo do valor das
aposentadorias. Esta regra surgiu para contemplar quem já contribuía para a
Previdência Social antes da criação do fator previdenciário.
É a mesma
regra citada na disputa jurídica envolvendo a revisão da vida toda. Agora, ela
é considerada válida e com aplicação obrigatória.
O recurso
específico sobre a "revisão da vida toda", no entanto, ainda poderá ser
julgado, agora tendo em conta este entendimento.
As ações
deliberadas hoje questionaram a reforma da Previdência do governo FHC e foram
apresentadas em 1999. A primeira, por quatro partidos – PT, PSB, PCdoB E PDT. A
outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Além do
fator previdenciário, foram questionadas regras sobre benefícios como o
salário-maternidade e o salário-família.
Os
autores dos processos argumentaram que a fórmula do fator previdenciário atinge
direitos adquiridos e a segurança jurídica, entre outros princípios constitucionais.
O relator
dos casos, o ministro Nunes Marques, votou para rejeitar os pedidos e declarar
constitucionais os trechos da reforma. A maioria concordou em parte com o
relator.
Mas,
quanto ao salário-maternidade, concluíram que a previsão de um período de
carência para obter o benefício é inconstitucional.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br