O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do pedido de habeas corpus da defesa de Robinho para que ex-jogador não seja preso imediatamente por estupro coletivo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Advogados do ex-atacante do Santos e da Seleção entraram com a solicitação junto ao STF às 23h10 dessa quarta-feira (20). Horas antes, o STJ formou maioria (9 votos a 2) para acatar pedido de homologação da pena feito pela Itália para que Robinho cumpra a condenação de nove anos de prisão no Brasil.
A defesa do ex-atleta, que ainda vai recorrer da decisão ao próprio STJ e ao STF, quer que a ordem de prisão autorizada ontem seja suspensa até que recursos sejam apresentados e julgados.
Relembre o caso
O caso se refere a um estupro coletivo cometido contra uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, quando Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando o ex-atacante era jogador do Atlético-MG e, portanto, não estava na Itália.
O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.
De início, o governo italiano pediu a extradição de Robinho, mas a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos. O país europeu solicitou então a homologação da pena — ou seja, que o condenado cumpra pena no Brasil.
Nessa quarta (20), o STJ acatou a solicitação por maioria simples e homologou a sentença. Assim, o ex-atleta do condado passaria a cumprir os nove anos em regime fechado.
Votaram pela homologação da sentença, o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram os divergentes.
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