O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, na terça-feira (12), que os
produtores associados à entidades tem direito de pedir ressarcimento pelas
cobranças dos direitos de propriedade pelo uso de invenção além do prazo legal.
A decisão foi tomada após a Associação Brasileira dos Produtores de Soja
e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), e de outros cinco estados, e a
multinacional Bayer entrarem em uma disputa judicial pelo desenvolvimento de
tecnologias aplicadas na semente de soja transgênica.
Segundo o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, o prazo de cobrança de
patentes que protegem a tecnologia desenvolvida é de 20 anos após o registro da
ideia.
Entenda o caso
A batalha judicial começou quando duas patentes, das três ideias de invenção
tecnológica das sementes, expiraram. Segundo a Aprosoja, quando os direitos
caducaram, a cobrança continuou sendo feita pela multinacional.
Ao STF, a Bayer negou a informação da cobrança de mais de R$10 bilhões
em royalties aos produtores de soja de Mato Grosso e reforçou que a decisão do
órgão não tem relação com a discussão sobre as data de expiração de algumas
patentes que protegem a tecnologia Intacta RR2 PRO®? e os respectivos
royalties.
Em nota, a empresa salienta que desde 2022 tem discutido com a Suprema
Corte o assunto e que a decisão atual "apenas ratifica a obrigação da Bayer de
continuar a apresentar uma garantia processual na ação judicial".
A multinacional destaca ainda que "reitera seu respeito às decisões
judiciais, ao mesmo tempo que reforça a importância da segurança jurídica e aos
direitos de propriedade intelectual como forma de assegurar investimentos em
novas tecnologias. Ao longo das últimas décadas, a inovação tem contribuído
significativamente para o ganho de produtividade do produtor de soja
brasileiro, permitindo que o setor conquiste espaço no mercado internacional".
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