O Supremo Tribunal Federal (STF), em um julgamento virtual concluído no dia 8 de março, considerou ilegal a prisão preventiva do ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes.
A decisão seguiu uma maioria que sustentou o voto do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
Entenda a acusação
Menezes foi preso em agosto de 2018, após ter seu nome envolvido em desvios de recursos do estado do Rio de Janeiro.
A ordem de prisão partiu do juiz federal Marcelo Bretas, que, de acordo com a Segunda Turma, se baseou apenas nas palavras de um delator para efetuar a ação, sem apresentar nenhum outro elemento comprobatório para as supostas irregularidades.
Em decisão de setembro de 2018, Gilmar Mendes já havia substituído a prisão por medidas como a proibição de manter contato com os demais investigados e a retenção do passaporte.
O relato do delator
A delação em questão acusa Menezes de ter feito repasses de propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ocasião da contratação da Fundação Getúlio Vargas para cálculo do custo da folha de pagamento do governo.
Ainda no relato do delator, a contratação do banco teria servido para encobrir a operação.
Decisão final
Com base nessas informações, a maioria dos ministros, liderados por Gilmar Mendes, concluiu que não havia fundamento para a prisão preventiva de Menezes.
Eles ainda mantiveram a restrição de contato com os demais investigados.
O ministro Edson Fachin pontuou que a ação apresentada, um habeas corpus, não seria o instrumento adequado para resolver a questão, mas também concordou que não havia o necessário para restaurar a ordem anterior de prisão preventiva.
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