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STJ

STJ atualiza normas e proíbe cropped, mulher de regata e barriga de fora


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma portaria nesta terça-feira (13) que atualiza as regras de vestimentas para servidores, estudantes e visitantes da sede da Corte, em Brasília. As normas agora dão fim à distinção de peças por gênero, que torna proibido o uso de regatas também por mulheres. Além das camisetas sem manga, estão vetados os croppeds e outros tipos de blusas que deixem a barriga exposta.

Pessoas que usarem "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia" também não poderão acessar o prédio do tribunal.

As normas de vestimentas no STJ não são uma novidade e foram publicadas, inicialmente, em 2011. Elas, no entanto, diferenciavam as peças permitidas para homens e mulheres. De acordo com o órgão, a atualização tem o objetivo de torná-las mais inclusivas.

Ao invés de diferenciar o uso das roupas por "sexo masculino" e "sexo feminino", a norma atualizada distingue os trajes autorizados para pessoas que se identifiquem com o gênero masculino ou com o gênero feminino. Quem não se identifica com nenhum deles, no caso, os não-binários, poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.

Chinelos e bonés

Pelas novas regras, o uso de chinelos somente será permitido a quem estiver com uma lesão no pé ou vestindo a peça por recomendação médica. Para o restante, calçados com "com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos", não pode.

agoranoticiasbrasil.com.br

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