O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma portaria nesta
terça-feira (13) que atualiza as regras de vestimentas para servidores,
estudantes e visitantes da sede da Corte, em Brasília. As normas agora dão fim
à distinção de peças por gênero, que torna proibido o uso de regatas também por
mulheres. Além das camisetas sem manga, estão vetados os croppeds e outros
tipos de blusas que deixem a barriga exposta.
Pessoas que usarem "shorts e suas variações, bermuda, miniblusa,
minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou
blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia" também não
poderão acessar o prédio do tribunal.
As normas de vestimentas no STJ não são uma novidade e foram publicadas,
inicialmente, em 2011. Elas, no entanto, diferenciavam as peças permitidas para
homens e mulheres. De acordo com o órgão, a atualização tem o objetivo de
torná-las mais inclusivas.
Ao invés de diferenciar o uso das roupas por "sexo masculino" e "sexo
feminino", a norma atualizada distingue os trajes autorizados para pessoas que
se identifiquem com o gênero masculino ou com o gênero feminino. Quem não se
identifica com nenhum deles, no caso, os não-binários, poderão escolher as
peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.
Chinelos e bonés
Pelas novas regras, o uso de chinelos somente será permitido a quem
estiver com uma lesão no pé ou vestindo a peça por recomendação médica. Para o
restante, calçados com "com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o
segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor
de todos os dedos", não pode.
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