O recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ)
para revisar o acordo estabelecido em fevereiro entre o Supremo Tribunal
Federal (STF), o governo do Rio e a prefeitura do Rio foi negado pelo ministro
Cristiano Zanin, do STF. O acordo em questão proíbe a apreensão "preventiva" de
menores de idade nas praias da capital. A publicação da decisão ocorreu na
última sexta-feira (8).
No mês de fevereiro, um acordo histórico foi mediado pelo STF entre as
partes envolvidas, com o objetivo de reprimir as apreensões "preventivas" de
menores nas praias do Rio de Janeiro durante a temporada de verão. Esta ação
sem precedentes atende a uma ordem da juíza Lysia Maria Mesquita, da 1ª Vara da
Infância, Juventude e Idoso da capital do Rio, e tem como objetivo "assegurar
os direitos de crianças e adolescentes."
No apelo feito, a PGE-RJ argumentou que o acordo poderia provocar
incertezas sobre sua aplicação e pediu uma revisão dos termos. Entretanto, o
ministro Zanin acreditava que a alegação da procuradoria não tinha base e que o
acordo é claro e direto.
"O acordo não apresenta ambiguidades que necessitem de aclaramento. Ao
contrário, a PGE busca, sob o pretexto de suprir omissão, reduzir o campo de
atuação do juízo especializado, que é responsável por dirimir questões pontuais
que possam surgir durante a execução do acordo", destacou o ministro em sua
decisão.
Deve-se enfatizar que, mesmo com a proibição da apreensão "preventiva",
as forças de segurança mantém a autonomia para deter menores de idade em
circunstâncias específicas, tais como em flagrante de delito ou quando for
preciso para assegurar a segurança pública.
O acordo centrado na violência nas praias durante os meses de verão foi
finalizado no término de fevereiro, contando com a participação do STF, bem
como das administrações estadual de Cláudio Castro e municipal de Eduardo Paes.
Em uma conciliação ocorrida em Brasília, no mês de fevereiro, decidiu-se que a
Operação Verão, voltada para assegurar a segurança da costa da capital, não
faria apreensões "preventivas" de menores, conforme previsto anteriormente.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br