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Em estreia no comando da CCJ, Carol de Toni sinaliza linha-dura e pauta projetos anticrime

Por Blog do Elias Hacker 10/03/2024 às 16:06:41

Em sua primeira reunião deliberativa como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) pautou um conjunto de projetos "anticrime" para endurecer o Código Penal.

Expoente da ala bolsonarista e vista como uma das vozes mais conservadoras da Câmara, Carol de Toni foi eleita na semana passada para o comando da CCJ, considerada a mais importante das comissões — jĂĄ que ela tem a prerrogativa de analisar a constitucionalidade dos projetos de lei e, com isso, barrar propostas em tramitação.

Em pesquisas divulgadas nos últimos dias, que mostram piora na avaliação do governo Lula, a segurança pública tem sido um dos destaques negativos. De acordo com a AtlasIntel, por exemplo, essa ĂĄrea tem 24% de avaliação ótimo/bom (36% em janeiro) e 66% de ruim/péssimo (52% em janeiro).

Na sessão da CCJ marcada para terça-feira (12), trĂȘs projetos de lei "anticrime" foram incluídos na pauta pela nova presidente do colegiado. SerĂĄ a primeira reunião deliberativa de 2024.

Uma das propostas estabelece pena mínima de 25 anos de prisão para quem for reincidente em crimes graves a partir da terceira vez.

O projeto (PL 986/2019), de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), engloba crimes hediondos e dolosos contra a vida. A lista também abrange roubo e trĂĄfico de drogas.

Outra proposta na pauta da CCJ, apresentada pela deputada Carla Zambelli (PL-SP), amplia a lista de circunstâncias agravantes no Código Penal.

O projeto (PL 464/2022) propõe ainda dobrar a pena por estelionato cometido contra mulheres, crianças ou adolescentes para fins de exploração sexual.

A terceira proposta "anticrime" na pauta da CCJ, em sua primeira reunião sob comando de Carol de Toni, é de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA) e também prevĂȘ um endurecimento de penas para o crime de estelionato.

De acordo com o projeto (PL 2.663/2023), a punição serĂĄ triplicado quando o estelionato tiver como vítima criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiĂȘncia ou com baixo nível de escolaridade.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

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