O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, recusou uma ação movida
pelo São Paulo Futebol Clube que argumentava a inconstitucionalidade da lei
estadual que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.
A informação é do Globo, publicada neste sábado, 9 de março.
Segundo o clube, a proibição em seu estado é injusta e ilegítima, uma
vez que não atinge o objetivo original de diminuir a violência nas arenas
esportivas.
A proibição, segundo os advogados do club, também vai contra o livre
exercício da atividade econômica.
Eles afirmaram ainda que a proibição no estado é contrária à prática
adotada em outros estados brasileiros, bem como no exterior, onde se permite a
venda de cerveja nos estádios.
Na decisão, Gilmar afirmou que o STF já havia se pronunciado sobre um
caso semelhante no Mato Grosso, onde foi estabelecida a competência dos estados
para regulamentar a venda de bebidas conforme as necessidades e características
locais.
"Reconheceu-se, por tanto, a inexistência de violação aos princípios da
isonomia e da livre iniciativa, segundo as peculiaridades locais,
consignando-se a competência concorrente dos entes federados para legislar
sobre a matéria", afirmou o ministro no despacho.
Lei em vigor desde 1996
A venda de cerveja e outras bebidas alcoólicas nos estádios de São Paulo
acontece desde 1996.
A lei foi aprovada devido à repercussão de uma briga entre torcedores do
Palmeiras e do São Paulo na Supercopa São Paulo de Juniores, ocorrida no ano
anterior, no estádio do Pacaembu.
Nos últimos anos, os clubes e a Federação Paulista têm defendido que a
proibição seja revogada.
Em 2019, uma lei chegou a ser aprovada na Assembleia Legislativa de São
Paulo liberando a venda de bebidas alcoólicas, mas foi vetada pelo então
governador João Doria (PSDB).
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