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Eleições 2024: entenda como funciona a janela partidária, que abre nesta quinta (7)

Por Blog do Elias Hacker 07/03/2024 às 13:53:12

Começa a valer nesta quinta-feira (7) a janela partidĂĄria para as eleições municipais de 2024, período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido sem perder mandato. Neste ano, a medida contempla vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e vale até 5 de abril.

O que é janela partidĂĄria?
A troca de legenda é aberta em qualquer ano eleitoral, sempre seis meses antes da votação. Em 2024, o primeiro turno do pleito municipal estĂĄ previsto para 6 de outubro.

Essa movimentação estĂĄ prevista no artigo 22 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nÂș 9.096/95) e "é considerada justa causa para desfiliação partidĂĄria, se for feita nesse período permitido", segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O artigo que prevĂȘ a janela foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2025 (Lei nÂș 13.165/2015) e também consta na Emenda Constitucional nÂș 91, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016.

Quem pode trocar de partido?
A janela partidĂĄria vale somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e em fim de mandato.

Em 2024, a norma vale apenas para mandatos de vereador, que estão prestes a terminar.

Ou seja, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 tĂȘm 30 dias para trocar de partido e concorrer à reeleição ou a prefeituras de municípios sem risco de perder o cargo.

E no caso das eleições gerais? Deputadas e deputados eleitos no pleito de 2022 só poderão usar a janela partidĂĄria no ano da próxima disputa, em 2026.

Em quais outras situações é possível trocar de partido?
O TSE lista outras situações em que é permitida a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidĂĄrio ou grave discriminação pessoal.

"Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato", explica a Corte Eleitoral.

Em 2018, o tribunal decidiu que só pode utilizar a janela partidĂĄria quem se elegeu e estĂĄ no término do mandato vigente.




Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

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