A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (5), o projeto de lei
que inclui o uso de InteligĂȘncia Artificial (IA) como agravante do crime de
violĂȘncia psicológica contra a mulher. A proposta, de autoria da deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ), serĂĄ enviada ao Senado e deve ser analisada ainda
em março, conforme expectativa da bancada feminina.
O crime de violĂȘncia psicológica contra a mulher é tipificado atualmente
no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe o
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar as ações da vítima. Para
ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento,
chantagem e humilhação, por exemplo.
Com o agravante incluído pelo projeto de lei, a pena de reclusão de seis
meses a dois anos, além de multa, serĂĄ aumentada à metade se o crime tiver sido
cometido com o uso de IA ou qualquer outro recurso tecnológico que altere
imagem ou som da vítima. A pena para o crime, portanto, poderĂĄ chegar a trĂȘs
anos de reclusão.
Durante a votação do projeto, Feghali ressaltou a importância de
garantir proteção a mulheres e meninas que vĂȘm sofrendo agressão com a nova
tecnologia. Isso porque, segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime
emprega a IA para criar deepfakes — imagens ou vídeos que parecem reais — e
falsificar fotografias de cunho sexual.
"A inteligĂȘncia artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de
meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer
crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres",
disse Feghali.
Semana da Mulher
Além do projeto de lei que aumenta a pena para crimes de violĂȘncia
psicológica contra a mulher com uso de IA, os deputados aprovaram outras seis
propostas visando a segurança e o bem-estar do grupo feminino (veja
abaixo). Os esforços fazem parte da Semana da Mulher, celebrada devido ao Dia
Internacional da Mulher — 8 de março.
· Proposta que cria o Programa Empresa Rosa, responsåvel por promover a
inclusão e a reinserção de mulheres diagnosticadas, em tratamento ou em período
de aguardo de remissão do câncer de mama no mercado de trabalho;
· Proposta que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores em
razão de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção, nos processos de
seleção para bolsas de estudo e pesquisa;
· Proposta que cria salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas
de violĂȘncia nos serviços de saúde próprios e nos serviços privados contratados
ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
· Proposta que obriga que o SUS garanta o direito da mulher vítima de
violĂȘncia de ser atendida em local e ambiente com privacidade e restrição de
acesso de terceiros não autorizados pela paciente;
· Proposta que obriga rĂĄdios a divulgar canais de atendimento à mulher
vítima de violĂȘncia na "Voz do Brasil";
· Proposta que cria o "Projeto Banco Vermelho" no âmbito do "Agosto
LilĂĄs", mĂȘs de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da
violĂȘncia contra a mulher.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br