O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus em favor de Daniel Silveira. Invocando a Súmula 606, Fux argumentou: "Cumpre ressaltar que a jurisprudĂȘncia desta Corte é explícita no sentido do não cabimento do habeas corpus originĂĄrio contra decisão de relator, turma ou pleno do STF". Este posicionamento colide diretamente com a defesa de Silveira, conduzida por Paulo Faria, que contesta a aplicabilidade da súmula ao caso sob alegação de que o habeas corpus é um direito constitucionalmente assegurado.
A defesa insiste que Silveira cumpre pena além do devido, argumentando sua qualificação para o regime semiaberto. Diante da recusa de Fux, a ação agora estĂĄ nas mãos do ministro Nunes Marques, designado relator da ação.
Faria sinaliza a possibilidade de levar a questão para arenas internacionais, a fim de denunciar os abusos cometidos contra o ex-deputado. "Com esse cenĂĄrio de ilegalidades aqui denunciado, estĂĄ configurado o crime de tortura, segundo o artigo 1Âș, inciso II e § 2Âș, da Lei 9.455/97, por ação e omissão das autoridades envolvidas", enfatizou Faria, marcando o caso com uma gravidade que transcende as fronteiras nacionais.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br