O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Ministério Público do Rio
Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate
Kiss que estava marcado para o próximo dia 26.
Toffoli verificou que, como o recurso contra decisão que anulou o
primeiro júri já teve a remessa autorizada ao Supremo, existe a possibilidade
de posterior decisão do Tribunal vir a restabelecer a sentença condenatória
imposta no primeiro julgamento.
Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus.
O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do
Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao
Supremo. Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses
constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a
suspensão do novo júri.
Em
sua decisão, o ministro destacou que o processo tem alta complexidade, pois
envolve o caso Boate Kiss, que resultou na morte 242 mortos e 636
sobreviventes, "cujo desdobramento, por si só, traz lembranças e sentimentos
ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes". Além dessa
singularidade, o ministro ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser
evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo
STF. "Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser
proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo
ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes",
enfatizou.
Ainda segundo Toffoli, busca-se evitar que os envolvidos –
familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos
novamente a atos processuais que "inevitavelmente trarão à lembrança situações
emocionais bastante traumáticas".
Toffoli lembrou, ainda, que quando presidiu o STF e o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a tragédia da Boate Kiss foi incluída no
Observatório Nacional para agilizar e facilitar a transparência das informações
processuais de casos socialmente relevantes e complexos, buscando promover a
rapidez na resolução no sistema de justiça e a defesa das vítimas.
Fonte: *Com informações de STF