O ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entraram com uma ação pública conjunta contra a Prevent Senior, nesta segunda-feira (5), pela conduta durante a pandemia de Covid. Os MPs pedem o pagamento de indenização por dano moral e coletivo na Justiça do Trabalho. O valor é de R$ 940 milhões.
Os pedidos se referem a assédio moral e irregularidades no meio ambiente de trabalho, pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as solicitações incluem a proibição da exposição dos trabalhadores a situações abusivas, humilhantes e constrangedoras, a obrigação de não interferir na autonomia médica, entre outros, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), por cada obrigação descumprida.
Para os MPs, "o dano moral a ser fixado deve considerar a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas ao Covid, a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada, e a realização de estudo com seres humanos sem a autorização da CONEP".
Os órgãos pedem também a condenação dos réus ao pagamento da quantia mínima de R$ 940 milhões que pode ser revertida em favor de órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade.
Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda
Prevent Labor Atendimento Clínico e Hospitalar Ltda
Prevent Senior Corporate Operadora de Saúde Ltda
Sancta Maggiore Remoções Ltda
Instituto Prevent Senior – IPS
Prevent Senior Participações S.A.
Fernando Fagundes Parrillo
Eduardo Fagundes Parrillo
Andrea Fagundes Parrillo
Maria Aparecida Fagundes Parrillo
A CNN entrou em contato com a Prevent Senior que informou que não pode se manifestar, porque sequer conhece a ação. Em nota, a empresa afirmou que a instituição "atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo".
Provas
A investigação reuniu provas a partir da análise de documentos da CPI Federal, CPI Municipal, inquéritos civis dos três MPs, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde e sindicâncias do CREMESP.
Além disso, a averiguação também levou em conta a oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas individuais, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.
Entre as provas, comunicados enviados pela empresa demonstram que os profissionais da saúde eram obrigados a prescrever o "Kit Covid" diante de qualquer relato de sintoma gripal, desrespeitando a conduta médica do profissional.
A obrigação tornou-se protocolo interno e tinha de ser seguido compulsoriamente, sob pena de "castigos" aos médicos. Essas penas eram variadas e consistiam em perda ou realocação de plantões e até em demissões, nos casos extremos.
De acordo com uma testemunha, "no início da pandemia, os médicos prescreviam o kit Covid, havendo dúvidas acerca de sua eficácia contra a doença. Com o tempo, os profissionais perceberam que eram medicações absolutamente ineficazes ao tratamento da enfermidade".
"A partir de julho de 2020, após estudos sérios e robustos apontando a ineficácia das medicações do kit Covid. Mesmo assim, a Prevent tentou a todo custo convencer os médicos sobre a suposta eficácia desses remédios com a divulgação de estudos de metodologia absolutamente duvidosa e enviesada", complementou a testemunha.
Ainda segundo o MPT, No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPSP em 2021, a empresa confessou a sua conduta de realizar pesquisas científicas e prescrever o "kit Covid" de forma ilegal.
Outro meio de comprovação de irregularidades foi a análise de controles de jornada de dias trabalhados por médicos "PJ" e empregados, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Após a sobreposição dos dados foi constatado que ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.
Os autores da ação afirmam que a realização de tais pesquisas mediante práticas de assédio ao seu corpo de médicos e sem aprovação e qualquer controle pelos órgãos responsáveis "gerou na sociedade brasileira um forte sentimento de desamparo e desproteção, como se qualquer um de pudesse se tornar cobaia humana, sem qualquer proteção ou controle".
Fonte: CNN