A Justiça Eleitoral começa a fechar o cerco para casos de deep fake nas
campanhas eleitorais, mostrando uma tendência de disseminação de notícias
falsas com uso de inteligência artificial.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ordenou a Meta que o
WhatsApp pare com o compartilhamento de um áudio denunciado pelo pré-candidato
do PP, Silvio Barros.
Segundo a queixa, uma voz com tom e timbres característicos do político
que lidera a corrida eleitoral na cidade paranaense, anuncia sua desistência a
candidatura e declara apoio a um oponente.
O juiz Nicola Frascati Júnior determinou que a Meta identifique os IPs
dos dispositivos responsáveis pela divulgação do áudio em 24 horas, sob pena de
multa de R$ 100 mil por cada hora de descumprimento.
O pré-candidato à prefeitura de Maringá também solicitou à Polícia
Federal uma investigação sobre a propagação do conteúdo falso.
Redes não podem ser "antissociais"
No final do ciclo de audiências públicas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
a ministra Cármen Lúcia, disse na quinta-feira (25), que as redes sociais não
podem ser um instrumento "contra a política democrática".
Ela ressaltou que as redes sociais são instrumentos democráticos e não
antissociais durante seu discurso de encerramento das audiências públicas sobre
as regras das eleições deste ano.
Mais de 80 representantes de partidos, sociedade civil, ONGs e outros participaram
as audiências que receberam 945 propostas sobre as regras eleitorais que foram
debatidas durante 3 dias.
Conteúdo fabricado ou alterado por inteligência artificial nas campanhas
eleitorais e redes sociais estiveram na pauta.
"Nós queremos que elas sejam mesmo redes sociais e não redes
antissociais, que sejam instrumentos da melhor política e não contra a política
democrática"
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br