Entre as irregularidades encontradas, estão:
- Ausência de responsável técnico de nível superior legalmente habilitado;
- Falta de recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas;
- Ausência de Procedimento Operacional Padronizado (POP) para lavanderia e higienização e limpeza da estrutura física do estabelecimento;
- Instalações físicas em precárias condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza;
- Ausência de sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
- Banheiros sem condições de higiene adequadas;
- Falta de documentos atualizados com descrição das finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais da instituição;
- Fichas individuais dos residentes sem registro periódico do atendimento dispensado e eventuais intercorrências clínicas observadas, acessíveis aos residentes e responsáveis;
- Falta de itens como horário do despertar, atividade física e desportiva, atividade lúdico-terapêutica variada e atividades visando à reinserção social do residente.
A decisão judicial também determina que os gestores dos centros terapêuticos forneçam as fichas cadastrais e documentos pessoais de todos os acolhidos nas unidades à equipe de saúde mental designada pelo Município de Juazeiro. Essa equipe fará a triagem dos pacientes e os encaminhará para tratamento de saúde, conforme a necessidade.
A promotora de Justiça Rita de Cássia Caxias de Souza, que ajuizou a ação, afirma que a decisão é importante para garantir a saúde e a segurança dos pacientes das comunidades terapêuticas. "O objetivo é assegurar que esses pacientes tenham acesso a um tratamento adequado e que respeite seus direitos humanos", disse.
Gazeta Brasil