A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou favorável às atuais restrições
para que mulheres ingressem no Exército. Hoje, o acesso feminino ocorre
somente em situações específicas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona essa restrição no
Supremo Tribunal Federal (STF).
"Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a
restrição da participação feminina em corporações militares", justifica a
Procuradoria.
Em resposta, a AGU alega especificidades das atribuições militares para
rejeitar a igualdade de vagas em todos os processos seletivos.
Os argumentos foram baseados em um documento elaborado pelo próprio
Exército, que aponta a "fisiologia feminina" como fator limitador para algumas
funções.
"É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na
execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o
desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente
operacional", diz o parecer do Exército.
Ainda de acordo com a Força, as atividades militares relacionadas ao
combate — caso da infantaria, cavalaria e artilharia — possuem elevado nível de
exigência, incluído força muscular, potência anaeróbica e resistência física.
"Baixo nível de aptidão física [
] expõe aqueles menos preparados a
riscos, limita a prontidão da unidade, aumenta o número de hospitalizações e de
afastamento das atividades funcionais. Os estudos também demonstram que as
mulheres militares podem ter duas a três vezes mais chance de terem lesões e
fraturas", completa.
O Exército também alega que o fato de o serviço militar ser obrigatório
apenas para homens é outro fator que limita o acesso feminino.
"Seria um contrassenso considerá-las aptas para ingressar como
combatente, desempenhando as mesmas atividades que um militar o faz no serviço
militar obrigatório, contudo, mantendo-as, ao mesmo tempo, isentas do serviço
militar obrigatório."
Atualmente há 13 mil mulheres no Exército, em um universo de 212 mil
militares. O acesso feminino se dá desde 1992 em carreiras específicas, como
saúde, intendência (logística) e no quadro de material bélico (manutenção de
armas e viaturas).
Ações semelhantes contra a Marinha e a Aeronáutica também tramitam no
STF. Em todos os casos, a PGR questiona dispositivos da lei que trata do
ingresso nas Forças Armadas que seriam incompatíveis com a Constituição
Federal. Cada ação ficou com um relator: Alexandre de Moraes (Exército), André
Mendonça (Marinha) e Kassio Nunes Marques (Aeronáutica).
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br