A empresa FIB Bank foi condenada pela Controladoria-Geral da União (CGU) a
arcar com uma multa de R$ 1,5 milhão após ter emitido uma carta-fiança para
bancar a aquisição, pelo Ministério da Saúde, de 20 milhões de doses da vacina
Covaxin, do laboratório Bharat Biotech.
Na decisão, a CGU também proibiu a empresa de efetuar novas contratações
com a União. A sanção envolve igualmente o empresário Marcos Tolentino da
Silva, apontado nas investigações como sócio oculto da empresa FIB Bank.
A condenação da CGU toma como base as investigações da CPI da Covid.
Segundo as apurações dos parlamentares, a FIB Bank emitiu uma carta fiança no
valor de R$ 80,7 milhões para garantir a contratação entre a Precisa
Medicamentos e o Ministério da Saúde – na época comandado por Eduardo Pauzuello
– para a compra da vacina Covaxin. Segundo investigações da PF, a FIB Bank
emitiu cartas fiança no valor de R$ 500 milhões em outros contratos do governo federal.
O contrato entre a Precisa e o Ministério da Saúde era de R$ 1,6 bilhão,
mas ele foi cancelado por indícios de irregularidades.
Laranja
Ao longo das investigações, os parlamentares descobriram que um vendedor
de Alagoas foi usado como laranja da garantidora; Tolentino também foi apontado
pelos senadores como sócio oculto da FIB Bank. Na CPI, o empresário negou
qualquer relação com a FIB Bank. Havia a suspeita da CPI de que Tolentino
(foto, ao centro) atuou por intermédio do deputado federal licenciado Ricardo
Barros (PP-PR), que era líder do governo Bolsonaro na Câmara.
Durante o processo administrativo instaurado para apurar indícios de
ilegalidade na carta-fiança, a CGU reafirmou que a FIB Bank não tinha
capacidade financeira para emitir uma garantia de R$ 80,7 milhões. Para a CGU,
a FIB Bank sabia que o procedimento era ilegal.
"A FIB BANK tinha pleno conhecimento de que a emissão da garantia se
destinava a respaldar contrato com o Poder Público e, portanto, foi emitido em
desacordo com a lei e o contrato, pelo que entende-se que há evidências
suficientes da sua atuação ilegal para fraudar a licitação e o contrato perante
o Ministério da Saúde", afirma o parecer da CGU sobre o caso ao qual O
Antagonista teve acesso.
"Nesse contexto, ao que parece (e nenhum dos argumentos da defesa
afastou essa conclusão), a carta fiança apresentada buscou dar aparência de
legitimidade ao negócio jurídico celebrado com o Poder Público, na tentativa de
sustentar, de forma inidônea, que seria instrumento hábil a servir de garantia
na execução do respectivo contrato", acrescenta a CGU.
Fonte: O Antagonista