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Habibs condenado a pagar R$ 20 mil por cárcere privado

Por Blog do Elias Hacker 09/01/2024 às 09:10:09


Um caso polémico veio à luz em Rio Grande do Norte onde a famosa rede de lanchonetes Habib"s foi condenada a pagar uma indemnização de R$ 20 mil a uma ex-funcionária. De acordo com o TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), a mulher alegou ter sido mantida em cárcere privado pela sua gestora na loja onde trabalhava.

Num comunicado, o Habib"s alegou que a condenação não se referia a cárcere privado. A empresa garantiu o seu compromisso com a ética e transparência nas suas relações de trabalho, repeliu qualquer forma de violência e discriminação e afirmou estar comprometida com o respeito aos direitos dos seus colaboradores.

A narrativa da vítima

Segundo a trabalhadora, após denunciar irregularidades e suspeita de desvio de dinheiro na loja à gerência, ela foi levada pela sua superior a uma sala, onde, supostamente, esteve presa por cerca de quatro horas. No local, a ex-funcionária afirmou ter sido insultada, humilhada e ameaçada repetidamente. Inclusive a superior teria ameaçado mandar "alguém dar uma surra" nela.

Consequências psicológicas

Depois do episódio, a vítima regressou a casa transtornada e chorando. Tempos depois, teve que procurar ajuda médica e foi afastada do trabalho por "reações ao estresse grave e transtornos de adaptação", resultando num transtorno por estresse pós-traumático. A sua licença médica foi considerada acidentária, ou seja, a sua degradação da saúde tinha ligação directa com o trabalho.

Situação levada à justiça

Na 5ª Vara do Trabalho de Natal, a indemnização foi fixada inicialmente em R$ 5.000. No entanto, no recurso ao TRT-21, a vítima pediu que o valor fosse reajustado para R$ 80 mil. A desembargadora do TRT, Auxiliadora Rodrigues, classificou a violação cometida pela empresa como grave. Além disso, ela apontou a falta de discrição do gestor da unidade, com quem a trabalhadora

Para além da indenização por danos morais, a ex-funcionária do Habib"s conseguirá o pagamento das suas verbas trabalhistas, como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e estabilidade.

Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

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