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cesta básica

Veja como ficou a cesta básica no texto da reforma tributária


Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles.

Aprovada na noite dessa sexta-feira (15/12), a versão final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária não conta com a cesta básica estendida, que havia sido incluída pelo Senado Federal em outubro, sob relatoria de Eduardo Braga (MDB-AM).

Com isso, haverá apenas uma cesta básica de alimentos com imposto zerado. A cesta estendida traria uma relação maior de alimentos e, em vez da isenção, uma redução de 60% na alíquota e cashback — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto. Esse cashback seria obrigatório para a população de baixa renda.

Os produtos nos quais os consumidores terão cashback — mantido pela Câmara — serão especificados em projeto de lei complementar que deverá ser apresentado em 2024.

Os itens que comporão a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sobre os quais as alíquotas dos tributos serão reduzidas a zero, serão elencados também por lei complementar.

A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Entenda a reforma tributária

O principal ponto da reforma tributária é transformar cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição.

O CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países. Esses tributos terão uma alíquota única como regra geral, mas alguns setores terão redução de até 60% nesta porcentagem.

A reforma tributária aprovada pela Câmara não define o valor dessa alíquota. Essa porcentagem será definida por meio de uma lei complementar, que será apresentada pelo governo federal após o Ministério da Fazenda fazer os cálculos do imposto.

O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como "imposto do pecado", será utilizado para desestimular o consumo de produtos e serviços que são prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas e cigarros.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.


Fonte: Metrópoles.

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