A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, conhecida como MP das Subvenções. Esta medida modifica a forma de tributação de grandes empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais. O texto-base recebeu 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, em uma sessão com 396 parlamentares presentes. Após a aprovação do texto-base, todos os seis destaques propostos foram rejeitados.
Agora, a MP segue para o Senado Federal, após ter sido aprovada pela comissão mista designada para sua análise, com um relatório favorável do deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que obteve 17 votos favoráveis contra 8 contrários.
Esta medida é uma peça-chave para o Ministério da Fazenda, pois se espera que gere cerca de R$ 35 bilhões para o governo federal. Este montante é crucial para atingir a meta de déficit zero em 2024. A MP foi criada em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exige que as subvenções sejam usadas em investimentos, não no custeio das operações das empresas. No entanto, a iniciativa enfrentou resistência de empresários e parlamentares no Congresso, onde surgiram propostas alternativas.
A MP não apenas impacta cobranças futuras, mas também busca regularizar tributos passados, incluindo uma cobrança retroativa de impostos não arrecadados anteriormente. Embora o governo tenha proposto um desconto para essa cobrança retroativa, ainda há oposição no Congresso.
O relatório apresentado pelo deputado Luiz Fernando Faria, na quarta-feira (13/12), ampliou os benefícios da MP para investimentos no comércio de bens e serviços. Esta flexibilização pode reduzir a arrecadação esperada, embora a quantia exata ainda não tenha sido calculada pela equipe econômica.
Além disso, a MP traz alterações nas regras de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A inclusão desse ponto na MP, que originalmente tramitava como projeto de lei, foi uma estratégia do governo para atingir dois objetivos com uma única medida.
Se aprovada pelo Congresso, as novas regras entrarão em vigor em janeiro de 2024, respeitando o prazo legal de 90 dias após sua edição em 31 de agosto, para a implementação de novos tributos.
Hora Brasilia