Na quinta-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu validar o compartilhamento de dados de inteligência do Coaf requisitados diretamente pela polícia, sem uma decisão judicial prévia.
A decisão de Zanin foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MP-PA) para derrubar liminar do STJ que impediu o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar o caso, Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores.
O ministro do STF também disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
"Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]", afirmou Zanin na decisão.
Fonte: Gazeta Brasil