A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que os trabalhadores de setores do comércio só poderão trabalhar aos domingos e feriados depois que o assunto estiver previsto na convenção coletiva dos respectivos sindicatos.
Assinada pelo ministro Luiz Marinho, a decisão modifica a portaria assinada em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que liberava de forma permanente os trabalhos nesses dias, sem necessidade de negociação sindical.
Setores como feiras livres, supermercados, hipermercados e outras mais de 70 categorias agora terão que passar por uma convenção coletiva para decidir um acordo coletivo sobre a questão.
Em nota, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) demonstrou preocupação com a nova portaria e fala que a mudança poderá trazer prejuízos a todos.
Segundo a entidade, "a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público" e "contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil".
Por fim, a CNC declara:
– Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos.
Fonte: Pleno News