Esta terça-feira (31) é o último dia para os proprietários de veículos com placa de final zero garantirem um desconto de 10% no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A opção de cota única à vista com desconto é uma das alternativas oferecidas aos contribuintes, que também podem parcelar o tributo ou quitar a segunda parcela em 29 de dezembro.
Os proprietários de veículos com placa final zero podem efetuar o pagamento em parcela única ou optar pelo parcelamento em três vezes. No entanto, a primeira parcela do parcelamento também vence nesta terça-feira (31). Já aqueles que não aderirem à cota única e não realizarem o parcelamento precisarão quitar o tributo integral em 29 de dezembro.
A emissão do boleto do IPVA da placa final zero pode ser feita pela internet. Os contribuintes devem acessar o portal da Sefaz-PB (Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba) ou o site do Detran-PB (Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba) para imprimir o documento. O pagamento pode ser realizado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e da Caixa Econômica Federal, bem como nas casas lotéricas ou por meio de aplicativos bancários em dispositivos móveis, como smartphones.
Para emitir o boleto do IPVA, o contribuinte deve ter em mãos informações como CPF ou CNPJ, número da placa do veículo e do Renavam. Ao imprimir o boleto, aparecerão duas opções: Documento de Arrecadação (DAR) e Ficha de Compensação. A primeira opção permite o pagamento somente nas agências bancárias oficiais (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal). A segunda opção possibilita o pagamento em qualquer instituição bancária.
O pagamento do IPVA é um compromisso anual que os proprietários de veículos precisam cumprir para manter seus automóveis regularizados. Os recursos arrecadados com o imposto são destinados ao financiamento de serviços públicos, como a manutenção de estradas e rodovias.
Isenções automáticas e documentação
Em 2023, estão automaticamente isentos de pagamento do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação (fabricados após 2007) e as motocicletas com até 170 cilindradas. Para esses casos, a isenção é concedida automaticamente, sem a necessidade de requerimento.
Por outro lado, algumas categorias também têm direito à isenção do tributo, como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico. Essas categorias devem comprovar a isenção até esta terça-feira (31) em uma repartição fiscal ou por e-mail, de acordo com a legislação do IPVA. O benefício deste ano já pode ser requerido a partir do mesmo dia.
Para comprovar a isenção por e-mail, o cidadão deve anexar os documentos solicitados em formato PDF e enviá-los para o e-mail [email protected]. Os documentos necessários são os que constam na Portaria 308/2017, conforme o artigo 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Vale ressaltar que veículos isentos do IPVA ainda devem pagar outras taxas, como o seguro obrigatório (DPVat), o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte: Portal T5