A Justiça do Rio de Janeiro decidiu indiciar o ator Bruno de Luca por omissão de socorro após não ajudar o amigo Kayky Brito após um atropelamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
O inquérito da Polícia Civil não havia indiciado De Luca, que aparece em imagens de câmeras de segurança indo embora sem socorrer Kayky, com quem estava bebendo no quiosque.
Em entrevistas e no depoimento à polícia, De Luca afirmou que viu o atropelamento, mas que só soube que era com Kayky Brito no dia seguinte. O ator afirmou ter traumas de acidentes e que, por isso, não se lembra direito do que aconteceu ou como foi embora.
O Ministério Público, no entanto, discordou da versão de De Luca e afirmou que ele foi o único que não prestou socorro à vítima.
"A conclusão lógica e óbvia é que o referido senhor Bruno não se importou sequer em ter qualquer conhecimento quanto às providências que teriam sido adotadas para prestação de socorro daquela vítima, não podendo se eximir de responsabilidade pelo crime previsto no artigo 135 do Código Penal", diz o pedido do MP.
Kayky Brito ficou internado por 27 dias, alguns deles em uma UTI, depois de ser atropelado em 2 de setembro. Na semana passada, se recuperando em casa, gravou um vídeo com agradecimentos.
Além do indiciamento de Bruno De Luca, o MP pediu que a vítima, Kayky Brito, seja intimada para que se manifeste sobre o prosseguimento da investigação sobre a prática de lesão corporal culposa contra o motorista do carro que o atropelou, Diones Coelho da Silva.
O inquérito policial comprovou que Diones estava dentro do limite de velocidade, conduzia com atenção, não havia bebido e que parou para prestar socorro. O vídeo do acidente mostra que Kayky atravessou correndo, de noite e fora da faixa de pedestre. O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) pediu o arquivamento do caso.
A Justiça aceitou o pedido para que Diones e a Uber comprovem que o motorista presta serviço para o aplicativo, dentro de um prazo de cinco dias.
Com a comprovação do vínculo e caso o motorista vire réu, a pena passa a ter um agravante e é aumentada de 1/3 à metade. E a competência passa a ser de uma Vara Criminal, e não mais do Juizado Especial Criminal, onde crimes e contravenções têm pena máxima de 2 anos.
Fonte: Gazeta Brasil