Em outro momento da sessão de julgamento, o juiz interrompeu a fala de uma colega magistrada e impediu que ela se manifestasse.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que a postura do juiz pode ter violado o dever de urbanidade para com os colegas e partes. Também afirmou que é preciso analisar o possível não cumprimento de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto.
A decisão ainda indica assimetria no tratamento das partes envolvidas, o que configuraria a não adoção da resolução do CNJ que considera a perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário.
Os conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Santos Schoucair, do CNJ, também protocolaram uma representação formal à Corregedoria Nacional de Justiça, solicitando abertura de reclamação disciplinar.
Fonte: Gazeta Brasil