O Microempreendedor Individual (MEI) desfruta de diversas vantagens, incluindo a permissão para contratar um colaborador. Atualmente, o MEI pode ter apenas um funcionário, embora exista uma proposta em andamento para aumentar esse número para dois.
Ao decidir contratar, é fundamental entender as regras para evitar complicações futuras. O salário do funcionário MEI pode seguir o valor do salário mínimo ou o piso da categoria à qual ele pertence, prevalecendo o montante maior. Antes de tomar essa decisão, é crucial considerar cuidadosamente a necessidade de contratação, analisar os custos e escolher alguém que atenda às demandas do seu negócio.
Direitos do Funcionário MEI: o que você precisa oferecer
Ao contratar um colaborador, é essencial conhecer os direitos trabalhistas que ele possui:
- Salário Mínimo ou Piso da Categoria: O funcionário tem direito a receber o salário mínimo ou o piso da categoria, prevalecendo o valor mais alto.
- Repouso Semanal Remunerado: O colaborador tem direito a um dia de folga remunerada por semana, de preferência aos domingos.
- Férias Anuais com Acréscimo de 1/3: O funcionário tem direito a férias anuais remuneradas, com um acréscimo de um terço do salário normal.
- Décimo Terceiro Salário: O pagamento do décimo terceiro salário é obrigatório para todos os trabalhadores, incluindo os do MEI.
- Recolhimento do FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser recolhido regularmente.
- Pagamento do INSS: O INSS deve ser descontado do salário do funcionário e pago ao governo.
- Jornada de Trabalho de Até 8 Horas Diárias: A jornada de trabalho não deve exceder 8 horas por dia.
- Horas Extras: As horas extras devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos 50% em relação ao valor da hora normal.
- Salário Noturno Maior: O trabalho noturno deve ser remunerado a um valor superior ao diurno.
- Vale Transporte: O colaborador tem direito ao vale-transporte.
- Seguro-Desemprego: Em caso de desemprego involuntário, o funcionário tem direito ao seguro-desemprego.
- Multa de 40% sobre o FGTS: Em demissões sem justa causa, é devida uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Aviso Prévio Proporcional: O aviso prévio deve ser concedido proporcional ao tempo de serviço.
Adicional para Atividades Insalubres ou Perigosas: Funcionários envolvidos em atividades insalubres ou perigosas têm direito a um adicional.
Fonte: Créditos: Catraca Livre