O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quarta-feira (20), que a lei que aumentava o limite de ruídos produzidos por eventos em estádios e casas noturnas na cidade de São Paulo é inconstitucional.
A lei, aprovada em 2022, elevou o limite de 55 para 75 decibéis no nível de barulho produzido por esses espaços. O desembargador Ricardo Dip, relator do processo, entendeu que o aumento foi aprovado de forma irregular, em forma de "jabuti", dentro do projeto que regulamentou as chamadas "dark kitchens" na cidade.
Os desembargadores entenderam que o limite máximo de ruído que pode ser produzido por estádios e casas noturnas de SP deve estar dentro do estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Isso significa que atividades culturas, de lazer e turismo devem produzir ruídos de, no máximo, 55 decibéis (período noturno) e 65 decibéis (período diurno).
"Jabuti", no jargão político, é uma matéria estranha ao tema principal que é incluída em um projeto de lei em processo de aprovação no Legislativo.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores do Órgão Especial, que decidiram de forma unânime sobre a inconstitucionalidade do aumento do ruído.
A decisão do TJ-SP é um importante precedente para a defesa do direito ao sossego da população paulistana.
Fonte: Gazeta Brasil