O Supremo Tribunal Federal (STF) debate se a reação de "correr" ao avistar uma viatura policial justifica a entrada sem mandado judicial em um domicílio. O caso em questão envolve a detenção de um homem que, segundo a polícia, teria se evadido ao notar a presença policial e, após a entrada dos agentes em sua casa, foi encontrada uma quantidade de maconha.
A defesa contesta a versão policial, alegando que seu cliente era apenas um usuário e que a droga seria para consumo pessoal. Além disso, os advogados reforçam que não houve motivo legítimo para a entrada no domicílio sem mandado e classificam a atitude como abuso de autoridade, pleiteando a anulação da prova.
O relator no STF, Edson Fachin, se posicionou a favor da defesa, argumentando que "correr" não é, por si só, uma ação criminosa. "As provas derivadas da prova ilícita restam imprestáveis", destacou Fachin, referindo-se à teoria dos frutos da árvore envenenada. Luís Roberto Barroso acompanhou o relator.
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo que o ingresso dos policiais na casa tinha justificativa devido à "atitude suspeita" do homem. Moraes também observou que não se pode alegar constrangimento ilegal, visto que a defesa terá a oportunidade de sustentar suas alegações no momento processual adequado.
O julgamento, iniciado em 15 de setembro, se encerrará no dia 22, aguardando o voto de oito ministros.
Fonte: Hora Brasilia