Entra em vigor a partie desta sexta-feira (8), em todo território paraibano, a Lei 12.285/2022, que proíbe a comercialização e distribuição de canudos de material plástico em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais do estado. Essa medida é parte de um esforço global para lidar com um dos materiais que mais demora a se decompor na natureza, levando mais de 400 anos para desaparecer completamente. Além disso, a poluição plástica representa uma ameaça significativa para a fauna marinha, os recursos naturais e até mesmo a saúde humana.
A escalada da produção de plástico
Nos últimos 75 anos, a produção global de plástico cresceu de forma dramática, saindo de 1,5 milhão de toneladas para impressionantes 322 milhões de toneladas por ano em todo o mundo. Estima-se que entre quatro e 12 milhões de toneladas de plástico tenham entrado no ambiente marinho a partir de fontes terrestres. Atualmente, o plástico é o principal componente dos resíduos encontrados nas praias, representando de 50% a 80% do lixo recolhido na costa.
O impacto dos canudos plásticos
Os canudos plásticos descartáveis, em particular, são uma das formas mais comuns de resíduos encontrados nas ações de limpeza e educação ambiental. Dada sua pequena e leve natureza, esses canudinhos são difíceis de manejar e frequentemente acabam poluindo o meio ambiente, mesmo quando descartados em lixeiras destinadas à coleta seletiva. Além disso, eles costumam estar contaminados por dentro, o que inviabiliza sua reciclagem.
A importância da legislação ambiental
A Lei 12.285/2022 é uma resposta a essas preocupações ambientais crescentes. Ela proíbe a comercialização e distribuição de canudos de plástico descartáveis, exigindo que os estabelecimentos usem alternativas mais ecológicas, como canudos de material não descartável, material biodegradável (como papel, bambu ou comestíveis) ou de aço inoxidável. Além disso, a lei proíbe o uso de material plástico de uso único para embalar os canudos.
Consequências para o descumprimento
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. Os infratores enfrentarão multas que variam de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), o que equivale a aproximadamente R$ 625 a R$ 1.875,00 (valor referente a agosto de 2022).
Impacto global da poluição plástica
A poluição plástica é uma ameaça global para o meio ambiente. Estudos indicam que até 2040, o volume de plástico que entra nos oceanos poderá quase triplicar, atingindo entre 23 e 37 milhões de toneladas por ano, o que representa cerca de 50 quilos de plástico por metro de costa em todo o mundo. Além disso, o plástico contribui para as emissões de carbono, sendo responsável por 15% do volume global de carbono até 2050.
A Lei 12.285/2022 representa um passo importante na luta pela preservação do meio ambiente e na redução dos danos causados pela poluição plástica. Ela reflete um compromisso do estado da Paraíba em direção a um futuro mais sustentável e saudável.
Portal T5