Desde a última sexta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o direito de folga quinzenal aos domingos para trabalhadoras mulheres. O caso é julgado em sessão virtual da Suprema Corte. A votação acontece até a próxima sexta-feira (1º).
Os ministros do STF analisam o caso de uma varejista que havia sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar em dobro pelas horas trabalhadas por funcionárias mulheres pelo 2º domingo consecutivo.
O artigo 386 da CLT diz que deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para favorecimento do repouso de trabalhadores que atuem aos domingos.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina.
Em outubro do ano passado, já no STF, a relatora do caso Cármen Lúcia decidiu pela manutenção da condenação. O caso agora é analisado pelo plenário.
Em seu voto, Cármen Lúcia manteve sua posição anterior. A ministra argumentou que a adoção de regras diferenciadas não resulta em tratar mulheres de forma inferior aos homens, como foi alegado pela empresa anteriormente condenada.
"Há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia", defendeu a ministra do STF.
Até o momento, três ministros DO stf votaram pela manutenção da condenação da empresa: Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a posição da relatora.
Já Luiz Fux votou contra e foi acompanhado por Barroso. "É preciso, porém, atentar-se para algumas distinções entre homens e mulheres na relação de trabalho, que a pretexto de "proteger" a mulher, acaba por excluí-las do mercado, o que colide com valores assegurados constitucionalmente", argumentou Fux em seu voto.
O ministro ainda defendeu que "se a preocupação fosse realmente com a garantia de que ela pudesse descansar, seria melhor organizar as folgas em dias úteis da semana, quando os filhos estão na escola e o marido no trabalho. Ou, então, diferenciar mulheres e homens na quantidade de dias de folga que cada um terá no mês, dando mais dias de folga remunerada para a mulher, por exemplo".
Fonte: Gazeta Brasil