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Maioria do STF decide que guarda municipal é parte do sistema de segurança pública

Julgamento serĂĄ base para decisões de tribunais, jĂĄ que alguns juĂ­zes entendem que guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos

Por Redação 25/08/2023 às 20:37:43

Com voto de desempate do ministro Cristiano Zanin, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para que as guardas municipais sejam reconhecidas como órgãos de segurança pública.

O julgamento servirĂĄ como base para decisões de tribunais de todo o país, jĂĄ que alguns juízes tĂȘm entendido que os guardas municipais não podem fazer abordagens e revistar lugares suspeitos de trĂĄfico de drogas. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem anulado atuações que consideram ilegais de guardas, como patrulhas ostensivas e até invasões de residĂȘncias.

A ação foi apresentada ao Supremo pela ANGM (Associação Nacional das Guardas Municipais) que apontou as divergĂȘncias de entendimentos judiciais a respeito do tema.

O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor da demanda da associação.

"O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)", disse o ministro, em sua decisão.

O voto dele declara inconstitucional "todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública".

"As Guardas Municipais tĂȘm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", disse Moraes.

"Igualmente, a atuação preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistĂȘmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais é atividade típica de órgão de segurança pública."

O processo tramita em plenĂĄrio virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos durante um determinado período de tempo. JĂĄ haviam votado com Moraes os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Discordaram e votaram pela rejeição da ação os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, CĂĄrmen Lúcia e Rosa Weber.

Zanin, que integra o tribunal desde o início de agosto, votou pelo desempate a favor dos guardas municipais.

"Entendo que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou forte fundamentação pelo conhecimento da presente arguição e, no mérito, pelo seu provimento", disse Zanin.

"É ampla a jurisprudĂȘncia desta Suprema Corte que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública", acrescentou.

A sessão do plenĂĄrio virtual sobre os guardas municipais se encerra às 23h59 desta sexta-feira (25). Até lĂĄ, os ministros podem mudar os votos, pedir vista (mais tempo de anĂĄlise) ou destaque (levar o caso ao plenĂĄrio físico).

Fonte: Estado de Minas

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