O ministro Benedito Gonçalves, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recusou o pedido de revisão da multa feito pela defesa da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro (PL) e de seu então vice, general Braga Netto. A multa foi aplicada devido ao descumprimento de uma medida judicial e à conduta considerada de má-fé processual.
Ambos os políticos foram multados em R$ 55 mil pelo corregedor-eleitoral por não terem obedecido à determinação da própria Corte de retirar a propaganda em redes sociais contendo material gravado em eventos oficiais de celebração do 7 de Setembro, data que celebra a independência do Brasil.
A decisão de Gonçalves foi tomada após o ex-presidente e o general não terem acatado a liminar que ordenou a remoção das imagens capturadas durante os atos comemorativos do Bicentenário da Independência realizados em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ), que foram considerados parte de propaganda eleitoral divulgada nas redes sociais.
"As quatro ações conexas contam com três autores, 17 investigados, atuação do MPE, questões fáticas e jurídicas não inteiramente coincidentes e um grande volume de requerimento de provas. Já se determinou a oitiva de dez testemunhas — nove delas a pedido dos candidatos investigados — e a requisição de diversos documentos. Está devidamente assegurado o aproveitamento de provas relativas aos mesmos fatos."
"É condução racional, atenta à economia processual, ao contraditório substancial, ao tempo disponibilizado pelas testemunhas e aos recursos públicos — humanos e financeiros — envolvidos nas diversas providências para a preparação dos atos", disse.
Fonte: Gazeta Brasil