A AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa) reforçou o veto à importação de flores e outras partes da maconha in natura para uso medicinal. De acordo com a agĂȘncia, pacientes que tiverem permissão prévia concedida pela agĂȘncia terão até 20 de setembro para concluir a importação.
A proibição de importação de cannabis in natura existia desde dezembro de 2019, quando a agĂȘncia fixou a lista de produtos aptos à importação para uso medicinal. A Anvisa argumenta que a regulação atual relacionada à cannabis não permite uso de partes da planta, ainda que tenham passado por secagem, trituração ou pulverização.
De acordo com a Anvisa, a importação da maconha in natura oferece risco de desvio para "fins ilícitos". Atualmente, pacientes cadastrados na autarquia podem solicitar importação de produtos derivados da cannabis previstos em uma lista e receber autorização automĂĄtica. JĂĄ os produtos que não constam nessa lista devem ser solicitados por meio de formulĂĄrio a ser avaliado.
– Ao definir produtos de Cannabis, não incluiu a permissão do uso da planta ou partes da planta, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacĂȘutica. A combustão e inalação de uma planta não são formas farmacĂȘuticas/vias de administração de produto – ressalta o órgão.
Em 2019, a Anvisa autorizou a venda de produtos à base de cannabis em farmĂĄcias para uso medicinal. Na mesma decisão, a agĂȘncia negou autorização para plantio de maconha no país para utilização médica. Na época, um dos argumentos foi que o país não tinha aparato de segurança suficiente para permitir o cultivo da planta.
*AE