O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) publicou duas resoluções que instituem o auxílio-creche para magistrados e promotores da Corte com filhos até 7 anos de idade. A nova regra prevê o pagamento mensal de R$ 950 por "criança", matriculada ou não em instituição de ensino.
O benefício do TJ-MG ainda terá efeito retroativo desde 25 de maio de 2010 e os valores devem ser pagos "com incidência de juros e correção monetária". No entanto, o pagamento dos valores devidos "observará a prescrição quinquenal, a ser contada a partir da edição deste ato".
Fonte: Gazeta Brasil