Ifood, Uber, 99 e todas as outras empresas de entrega e transporte de passageiros por aplicativo, que atuam na Paraíba, devem manter um escritório físico em João Pessoa. A determinação é lei e foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o texto, o escritório físico deve ter a função de "dirimir e intermediar os conflitos que surjam na relação entre trabalhadores, empresas e consumidores finais".
As empresas que descumprirem a nova lei podem ser multadas e até terem as atividades suspendidas na Paraíba. A Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.
O Portal T5 entrou em contato com as empresas de entrega e transporte de passageiros por aplicativo que atuam na Paraíba, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. Assim que as empresas se posicionarem este material será atualizado.
Fonte: Portal T5