A 2ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu, no sábado (29), suspender parcialmente a decisão liminar que determinou a suspensão do aplicativo Telegram no Brasil. A medida foi tomada pela Justiça Federal do Espírito Santo após o Telegram se recusar a fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal sobre grupos neonazistas na plataforma. A suspensão completa do aplicativo não foi considerada razoável pelo desembargador federal Flávio Lucas, que avaliou que a decisão afetaria pessoas que não têm relação com os fatos em questão. A multa prevista na liminar, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, foi mantida.
A decisão do TRF-2 acontece no âmbito de um mandado de segurança criminal apresentado pelo Telegram contra a medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo. O caso começou com a abertura de um inquérito policial para apurar os eventos ocorridos em novembro de 2022, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos que resultaram na morte de quatro pessoas e em mais 12 feridos. As investigações apontaram que o menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, nos quais eram compartilhados materiais de apologia neonazista, incluindo vídeos de mortes violentas.
Embora a decisão do TRF-2 tenha suspendido a proibição total do aplicativo no Brasil, a multa prevista pela Justiça Federal de Linhares continua em vigor. O Telegram se recusou a fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal, incluindo dados cadastrais, números de CPF, fotos de perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados. Ainda não há uma decisão final sobre o mandado de segurança apresentado pelo Telegram e a questão deve ser julgada em 2ª instância pela Justiça Federal.
Fonte: Hora Brasilia