O INSS oferece o auxílio por incapacidade temporária, um benefício crucial para trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. No entanto, muitos desconhecem que algumas condições específicas isentam o trabalhador do cumprimento do período de carência exigido para a concessão desse auxílio.
Entre as condições de saúde que garantem a isenção de carência, destacam-se doenças graves e incapacitantes, como tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.
A avaliação da necessidade de isenção é realizada pela Perícia Médica Federal, que pode, em alguns casos, ser feita por análise documental, dispensando a presença física do solicitante. Esse processo busca agilizar a concessão do benefício para aqueles que realmente necessitam.
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo "Meu INSS" e fazer login com sua conta gov.br. Em seguida, deve selecionar "Novo pedido" ou buscar por "incapacidade" e escolher a opção "Pedir Benefício por incapacidade". O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo "Meu INSS" na opção "Consultar Pedidos".
Durante a solicitação, é necessário apresentar documentos médicos originais, documentos pessoais com foto e CPF, além de procuração ou termo de representação legal, se houver. Caso o trabalhador não possa comparecer pessoalmente, é possível enviar um representante para apresentar a documentação necessária.
É importante ressaltar que, nos últimos 15 dias do auxílio, se o segurado considerar que o tempo concedido para recuperação foi insuficiente, ele pode solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135 ou pelo "Meu INSS". Caso o pedido seja indeferido ou o benefício cessado, o trabalhador tem o direito de recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias após a decisão do INSS.
Para esclarecer dúvidas e obter mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. Este serviço oferece suporte para questões relacionadas ao auxílio por incapacidade temporária e outros benefícios previdenciários.
*Reportagem produzida com auxílio de IA