O governo Lula (PT) editou, nesta quarta-feira (16/4), medida provisória (MP) destinada a combater a fila para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A regulamentação sairá por portaria interministerial do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e do Ministério da Previdência Social.
A redução da fila é uma promessa do ministro da Previdência, Carlos Lupi, que disse que o objetivo era reduzi-la para 30 dias. O tempo passou de 76 dias, em dezembro de 2022, ainda no governo Jair Bolsonaro (PL), para 66 dias, em janeiro de 2023, já sob o governo Lula.
Em dezembro do ano passado, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse, em entrevista ao Portal Metrópoles, que o compromisso só deveria ser cumprido em 2025.
A medida provisória criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal, com foco em reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
O texto determina que serão priorizados processos com prazos expirados (judiciais ou acima de 45 dias), avaliações sociais do BPC e serviços médico-periciais em unidades com deficiência de atendimento.
Participam desse programa os servidores do INSS (carreira do seguro social) e peritos médicos federais (carreiras de Perícia Médica). O texto determina que a participação não pode prejudicar os atendimentos regulares da Previdência Social.
Os valores não se incorporam a vencimentos, não servem de base para cálculos previdenciários e são limitados por metas.
Os pagamentos são sujeitos à autorização orçamentária anual e não serão pagos em casos de horas extras, adicionais noturnos ou compensação por greve. Além disso, metas de desempenho devem ser cumpridas para participar do programa.
Servidores em greve ou com compensação de horas não terão direito aos pagamentos, o que pode gerar conflitos laborais.
O programa tem vigência de 12 meses, prorrogável uma vez, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026, último dia do atual mandato do presidente Lula. A prorrogação depende de ato conjunto dos ministros envolvidos.
Um ato conjunto dos ministérios da Previdência, da Gestão Pública e da Casa Civil definirá detalhes operacionais, como critérios de adesão, priorização de processos e limites de pagamento.
Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br