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STF julga se correção de saldos do FGTS pela inflação pode retroagir até 1988

Por Blog do Elias Hacker 21/03/2025 às 15:21:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (21) o julgamento de recursos contra uma decisão da Corte, de junho de 2024, que determinou que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos, pelo menos, pela inflação. Os ministros definiram ainda que a medida só terá efeitos futuros.

Um dos recursos, apresentado pelo partido Solidariedade, pede que a correção se estenda também aos depósitos anteriores à decisão, com efeito retroativo até 1988, data da promulgação da Constituição.

Entretanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, entendeu que essa tese contraria entendimentos do Supremo e votou pela rejeição dos pedidos.

"O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração", afirmou.

O julgamento ocorre no plenário virtual Corte, modalidade em que os ministros apenas depositam os votos em um sistema e não debatem, com término previsto para 28 de março. Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes votou, acompanhando o relator.

Como era antes
Desde 2016, a correção das contas do FGTS era reajustada pela Taxa Referencial, mais 3% ao ano. Com isso, a remuneração nem sempre garantia uma recomposição com as perdas inflacionárias.

Mas, em junho do ano passado, o STF decidiu que a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a decisão, nos anos em que o saldo não alcançar a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação.


Fonte: agoranoticiasbrasil.com.br

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