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STF Absolve Réu do 8/1 por Insanidade: Entenda!

Moraes decide após laudo pericial comprovar incapacidade do acusado.

Por Eliashacker.com.br 13/03/2025 às 08:23:58

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um indivíduo acusado de envolvimento nos eventos de 8 de janeiro de 2023, após a comprovação de sua incapacidade mental por meio de perícia médica.

A decisão, emitida nesta quarta-feira, segue a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa e incitação ao crime, em virtude de sua participação no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília e pelo uso de suas redes sociais para promover o fechamento do STF e uma intervenção militar.

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou um incidente de insanidade mental, prontamente aceito por Moraes. O laudo pericial apontou que o acusado sofre de "psicose não orgânica não especificada", afetando seu julgamento e a capacidade de prever as consequências de seus atos.

O relatório médico também destacou a "impulsividade exacerbada" do acusado e a impossibilidade de discernir a gravidade de suas ações. Diante disso, tanto a PGR quanto a DPU solicitaram a absolvição imprópria do réu, com a aplicação de medida de segurança.

Na decisão, Moraes reconheceu a gravidade dos atos de 8 de janeiro, mas enfatizou que, conforme o laudo pericial, o réu "não tinha as capacidades de entendimento e de determinação" no momento dos fatos.

Em sua decisão, Moraes determinou a absolvição do acusado, mas estabeleceu medidas para garantir o acompanhamento de sua condição psiquiátrica. O acusado deverá se submeter a tratamento psiquiátrico ambulatorial por um período mínimo de dois anos, com uma nova perícia ao final desse período para avaliar sua periculosidade e a necessidade de continuidade da medida.

O STF, sob a relatoria de Alexandre de Moraes, já condenou 480 réus pelos atos de 8 de janeiro. As penas aplicadas chegam a 17 anos de prisão. O jurista Tiago Pavinatto, colunista da Revista Oeste, critica as detenções, alegando afronta aos princípios do Direito Penal e Processual Penal.

Pavinatto questiona a validade das provas utilizadas na investigação e a falta de individualização das condutas dos acusados, o que compromete a necessidade de prova de dolo ou culpa para justificar a sanção penal. Segundo ele, houve julgamento mesmo na ausência de provas da efetiva participação dos acusados.

A decisão da PGR de denunciar mais de 1,3 mil cidadãos sem foro por prerrogativa de função também é alvo de críticas. Conforme súmula do próprio STF, o deslocamento de competência para a Suprema Corte ocorre apenas quando há, entre os denunciados, pelo menos um que goze desse privilégio.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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