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Projeto aumenta penas de crimes contra pessoas com deficiência ou idosas

Paulinho Freire, autor da proposta O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiência e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena.

Por Eliashacker.com.br 05/02/2025 às 14:37:46

Deputado Paulinho Freire (União-RN) fala no Plenário da Câmara dos Deputados Paulinho Freire, autor da proposta


O Projeto de Lei 3270/24 aumenta as penas de crimes contra pessoas com deficiĂȘncia e pessoas idosas, além de criar causa de aumento de pena. A proposta estĂĄ em anĂĄlise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Paulinho Freire (União-RN), explica que o objetivo é aumentar as punições para quem discriminar as pessoas com deficiĂȘncia ou abandonar tanto idosos quanto pessoas com deficiĂȘncia em hospitais, casas de saĂșde e outras entidades.

"São delitos que atacam a integridade psĂ­quica e a dignidade, causando efeitos que poderão se prolongar por toda a vida da vĂ­tima e afetar sua saĂșde mental, prejudicando ou mesmo eliminando sua integração à comunidade", afirma o parlamentar.

Penas
Conforme o projeto, a pena para quem abandonar pessoa idosa passa a ser reclusão de um a trĂȘs anos e multa. Hoje, essa pena é detenção de seis meses a trĂȘs anos e multa.

No que diz respeito à pessoa com deficiĂȘncia, o projeto estabelece reclusão de dois a cinco anos e multa para quem discriminĂĄ-la. Atualmente, a pena é reclusão de um a trĂȘs anos e multa.

JĂĄ a pena para quem abandonar a pessoa com deficiĂȘncia passa a ser reclusão de um a trĂȘs anos e multa. Hoje o ato é punido com reclusão de seis meses a trĂȘs anos e multa.

A causa de aumento de pena, em 1/3, ocorrerĂĄ se o crime for praticado por quem tem o dever do cuidado e a responsabilidade em relação ao idoso ou à pessoa com deficiĂȘncia. "Nesse caso, a conduta do agente é bem mais grave, justamente porque quem pratica o crime é quem teria o dever de zelar pela pessoa idosa", diz Paulinho Freire.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com DeficiĂȘncia.

Tramitação
O projeto serĂĄ analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com DeficiĂȘncia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo PlenĂĄrio da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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