BRASÍLIA – Nova aposta da oposição para reabilitar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2026, o projeto de lei complementar do deputado Bibo Nunes (PL-RS) muda critérios de inelegibilidade de políticos condenados. Na prĂĄtica, reduz o tempo em que uma pessoa pode perder seus direitos políticos quando sofrer uma sanção da Justiça Eleitoral.
O texto altera diretamente a Lei de Inelegibilidades, criada em 1990, que foi emendada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa, criada por iniciativa popular. O tempo de inelegibilidade, que hoje é de oito anos, pode ser reduzido para dois anos se o tema avançar.
A ideia é que a punição comece a contar a partir da eleição em que houve o eventual crime. Por exemplo, se um candidato cometeu crime nas eleições de 2022, mas foi condenado somente em 2023, o início do prazo que conta a cassação de seus direitos começa a contar no período da eleição, e não no da decisão judicial. Dessa forma, ele estaria habilitado a se candidatar novamente em 2024.
Este poderia ser o caso de Bolsonaro, que sofreu duas condenações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estĂĄ inelegível até 2030. A primeira, pela reunião realizada com embaixadores no PalĂĄcio da Alvorada, a residĂȘncia oficial em Brasília, antes da campanha eleitoral de 2022. Até então no cargo de presidente, ele tentou desacreditar o processo eleitoral brasileiro.
A segunda condenação foi por abuso de poder político e econômico nas celebrações do 7 de Setembro de 2022 em Brasília e no Rio de Janeiro.
Veja exatamente o que diz a Lei de Inelegibilidades, com destaque para o que pode mudar:
Como é hoje:
Inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades – "julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declararĂĄ a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prĂĄtica do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferĂȘncia do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providĂȘncias que a espécie comportar".
A proposta é que a legislação seja alterada para ficar da seguinte forma:
"Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declararĂĄ a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prĂĄtica do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providĂȘncias que a espécie comportar".
O projeto de lei jĂĄ tramita na Câmara. Foi apresentada em julho 2023 pelo deputado Bibo Nunes (PL-RS) e apoiada por mais 71 deputados da oposição. Mas foi juntada a outra proposta de 2016 que faz mudanças mais amplas na Lei de Inelegibilidades.
A pauta estĂĄ, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e tem como relator o deputado Filipe Barros (PL-PR), que foi líder da oposição até o final de 2024. A designação de Barros como relator foi feita praticamente no apagar das luzes antes do recesso, em 18 de dezembro do último ano, para aproveitar o comando do colegiado por um nome da oposição: a deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Não hĂĄ previsão para que o projeto de lei seja votado na CCJ. Mas, se for aprovado, não significa que a lei serĂĄ alterada imediatamente. A proposta ainda precisarĂĄ passar por votação no plenĂĄrio da Câmara e por debates em comissões e no plenĂĄrio do Senado. Se receber o aval em todas essas fases, irĂĄ para sanção presidencial.
Fonte: Agora NotĂcias Brasil