O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está disponível desde o início do mês para os trabalhadores nascidos fevereiro, e segue à disposição para os nascidos em janeiro.
Criada em 2019, a modalidade dá direito a retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Os valores ficam disponíveis para saque até dois meses após o mês de aniversário. A adesão é opcional.
Quem tem direito?
Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for demitido.
Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta bancária para recebimentos dos valores.
Limite das faixas de saldo (Crédito:Reprodução/Caixa)
Exemplo: o trabalhador que tem R$ 1 mil no FGTS pode receber de saque-aniversário R$ 400 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50 (parcela adicional), totalizando R$ 450.
Possível extinção
No ano passado, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a extinção da modalidade de saque-aniversário. Ele sinalizou em diferentes ocasiões que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional um projeto de lei com esse objetivo, o que ainda não aconteceu.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, ao longo de 2024, mais de 9 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa haviam aderido ao saque-aniversário. Dessa forma, perderam o direito ao saque-rescisão e não puderam sacar integralmente o valor do FGTS quando foram desligados do emprego. Marinho tem considerado que a modalidade de saque-aniversário desvirtua a função do fundo como um instrumento de proteção em casos de demissão.
Em outubro, o ministro chegou a mencionar que pretende propor mecanismos alternativos à modalidade.
O FGTS é administrado desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Todo mês, os empregadores precisam depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas, como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.