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Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública

Luiz Carlos Hauly recomendou aprovar a proposta A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pĂșblica ceder seus crĂ©ditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor.

Por Eliashacker.com.br 29/01/2025 às 16:03:47

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR) Luiz Carlos Hauly recomendou aprovar a proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pĂșblica ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terĂĄ efeito cinco dias Ășteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela jĂĄ não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevĂȘ que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderĂĄ ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador FlĂĄvio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos pĂșblicos em dĂ­vida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

Para Hauly, a cédula de crédito empresarial mitigarĂĄ os efeitos perniciosos dos atrasos de pagamento pela Administração PĂșblica para as microempresas. O relator cita trĂȘs benefĂ­cios da medida: garantia de liquidez para microempresas, preservação do emprego e da economia locais e instrumento de confiança jurĂ­dica e econômica.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretarĂĄ multa à administração pĂșblica de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetĂĄria. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 ainda serĂĄ analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirĂĄ para o PlenĂĄrio.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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