A Comissão de Segurança PĂșblica da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevĂȘ a adoção de um protocolo pelas escolas pĂșblicas e particulares brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, estĂĄ previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteĂșdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).
O Brasil jĂĄ conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemĂĄtica em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providĂȘncias a serem tomadas para combater a prĂĄtica no ambiente escolar.
Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionĂĄrio da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomarĂĄ uma série de providĂȘncias, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vĂtima e do agressor.
Em caso de reincidĂȘncia, o Conselho Tutelar deverĂĄ ser comunicado. O Conselho ainda terĂĄ de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiĂȘncia.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
"O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionĂĄrios estejam cientes de suas responsabilidades", afirmou. "Ao envolver os pais e responsĂĄveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vĂtima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famĂlias."
Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravĂssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polĂcia.
Nos casos de violĂȘncia fĂsica grave ou gravĂssima, a vĂtima deverĂĄ ser encaminhada ao Sistema Ănico de SaĂșde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vĂtima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.
Para os agressores, o projeto prevĂȘ a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mĂștuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.
Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salĂĄrios de referĂȘncia. Essa punição serĂĄ aplicada em dobro no caso de reincidĂȘncia.
O funcionĂĄrio também poderĂĄ ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituĂdo do cargo, em caso de reincidĂȘncia ou prejuĂzo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionĂĄrio omisso poderĂĄ ser demitido.
Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providĂȘncias adequadas. O projeto prevĂȘ também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violĂȘncia no ambiente escolar.
Próximos passos
O projeto ainda serĂĄ analisado pelas comissões de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂlia; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo PlenĂĄrio da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂcias