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Comissão aprova protocolo de combate ao bullying no ambiente escolar

Fred Linhares, relator na comissão A Comissão de Segurança PĂșblica da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevĂȘ a adoção de um protocolo pelas escolas pĂșblicas e particulares brasileiras para combater o bullying.

Por Eliashacker.com.br 27/01/2025 às 20:16:06

Homenagem aos Dezoito Anos do Partido Republicanos. Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS - DF). Fred Linhares, relator na comissão

A Comissão de Segurança PĂșblica da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que prevĂȘ a adoção de um protocolo pelas escolas pĂșblicas e particulares brasileiras para combater o bullying.

O protocolo, denominado Bullying não é Brincadeira, estĂĄ previsto no texto elaborado pelo relator, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), para reunir o conteĂșdo de dois projetos de lei: o PL 1367/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), e o PL 1894/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

O Brasil jĂĄ conta com uma lei (13.185/15) de combate ao bullying ou à intimidação sistemĂĄtica em todo o território nacional. O texto aprovado na Comissão de Segurança utiliza conceitos trazidos pela lei e detalha todas as providĂȘncias a serem tomadas para combater a prĂĄtica no ambiente escolar.

Conforme o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionĂĄrio da escola deverão notificar à coordenação pedagógica os casos de bullying de que tiverem conhecimento. A coordenação, por sua vez, tomarĂĄ uma série de providĂȘncias, começando pela comunicação da intimidação aos pais da vĂ­tima e do agressor.

Em caso de reincidĂȘncia, o Conselho Tutelar deverĂĄ ser comunicado. O Conselho ainda terĂĄ de ser acionado nos casos de bullying que envolverem racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiĂȘncia.

Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas vão melhorar a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.

"O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e o tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionĂĄrios estejam cientes de suas responsabilidades", afirmou. "Ao envolver os pais e responsĂĄveis de forma ativa, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vĂ­tima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famĂ­lias."

Lesão corporal
Ainda conforme a proposta, agressões que resultem em lesão corporal grave ou gravĂ­ssima também deverão ser levadas ao Conselho Tutelar e registradas em uma delegacia de polĂ­cia.

Nos casos de violĂȘncia fĂ­sica grave ou gravĂ­ssima, a vĂ­tima deverĂĄ ser encaminhada ao Sistema Único de SaĂșde e ao Instituto Médico Legal. Se a situação envolver criança ou adolescente, a vĂ­tima, os familiares e as testemunhas da agressão deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.

Para os agressores, o projeto prevĂȘ a participação obrigatória em programas educativos para desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamentos deverão ensinar sobre os impactos negativos do bullying, respeito mĂștuo e empatia. Ainda segundo o projeto, os praticantes de bullying deverão passar por avaliações e acompanhamentos psicológicos regulares.

Profissionais da educação
Os profissionais da educação que se omitirem nos casos de bullying ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salĂĄrios de referĂȘncia. Essa punição serĂĄ aplicada em dobro no caso de reincidĂȘncia.

O funcionĂĄrio também poderĂĄ ser suspenso do trabalho por 30 dias e ser destituĂ­do do cargo, em caso de reincidĂȘncia ou prejuĂ­zo grave para o aluno. Se da agressão continuada resultar dano severo ao bem-estar do aluno, o funcionĂĄrio omisso poderĂĄ ser demitido.

Ainda conforme a proposta, os profissionais da educação deverão receber treinamento continuado para identificar os casos de bullying e tomar as providĂȘncias adequadas. O projeto prevĂȘ também a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com orientações sobre como combater a violĂȘncia no ambiente escolar.

Próximos passos
O projeto ainda serĂĄ analisado pelas comissões de PrevidĂȘncia, AssistĂȘncia Social, Infância, AdolescĂȘncia e FamĂ­lia; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votado pelo PlenĂĄrio da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: AgĂȘncia Câmara NotĂ­cias

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