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Vale-refeição: entenda como funciona hoje e o que pode mudar

Por Blog do Elias Hacker 25/01/2025 às 11:39:31

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo federal estuda mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para conseguir baratear os alimentos.

A proposta, segundo o chefe da equipe econômica, se trata de avançar com a portabilidade do cartão refeição e alimentação, o que poderia reduzir a taxa para as operadoras entre 1,5% e 3%, e ser revertido para o trabalhador.

Na prĂĄtica, nada muda para o trabalhador, empregador ou operadora do benefĂ­cio, uma vez que jĂĄ é obrigatório a realização da portabilidade quando houver solicitação.

O VR e VA, como são conhecidos, não são obrigatórios caso não exista previsão em norma coletiva ou adesão do empregador ao PAT, que fornece isenções fiscais para atender padrões de alimentação adequado aos empregados.

As empresas integrantes do PAT tĂȘm os gastos com alimentação deduzidos do Imposto de Renda, no entanto, devem seguir as regras estabelecidas no programa:

  • Pagar os benefĂ­cios para todos os empregados da empresa, podendo haver variação relativo ao valor proporcional ao salĂĄrio ou cargo;
  • Percentual descontado em folha de pagamento do empregado não pode ultrapassar 20% do valor do benefĂ­cio;
  • BenefĂ­cio alimentação pode ser fornecido de diferentes formas: VA, VR, cestas bĂĄsicas, refeitórios;
  • A empresa não pode obter vantagem com o benefĂ­cio, por exemplo, cashback ou sistema de pontos na contratação de empresa fornecedora do benefĂ­cio.

Larissa Escuder, advogada especialista em direito do trabalho, explica que a portabilidade é somente a transferĂȘncia do crédito dos valores de um benefĂ­cio ao outro da forma que o empregado desejar.

"O funcionĂĄrio deverĂĄ entrar em contato com a empresa de benefĂ­cios para a qual deseja migrar. A empresa anterior serĂĄ responsĂĄvel por transferir o saldo para a nova empresa escolhida, sem cobrar qualquer taxa pelo processo", disse.

Em 2022, foi aprovada a lei que permite a portabilidade e interoperabilidade em cartões de alimentação e refeição oferecidos a trabalhadores de carteira assinada.

A lei visa aumentar a competitividade entre as operadoras de cartões e, assim, reduzir os custos para os restaurantes e trabalhadores.

Contudo, a mudança se refere somente à taxa praticada pelas operadoras, e não aos direitos e deveres em torno da legislação do PAT ou normas coletivas relacionadas ao benefĂ­cio de alimentação e refeição.

Lucio Capelletto, diretor-presidente da ABBT, afirma que concentrar medidas para portabilidade entre emissoras dos benefĂ­cios pode, na realidade, forçar estabelecimentos a aumentarem seus preços e reduzir o poder de compra do beneficiĂĄrio.

O diretor da Associação pontua ainda que, mesmo com portabilidade, o valor a que o trabalhador tem acesso continua o mesmo, só que em uma bandeira diferente.

"A tendĂȘncia seria um aumento de concentração para empresas com maior quantidade de estabelecimentos comerciais credenciados e de abrangĂȘncia nacional. O trabalhador desconhece as taxas cobradas dos estabelecimentos, o que não influenciarĂĄ na sua decisão sobre a portabilidade", explica.

De acordo com Fernando Haddad, a medida favoreceria especialmente quem consome fora de casa.

"Nós entendemos que ali hĂĄ um espaço interessante, regulatório, que pode dar ao trabalhador melhores condições de usar aquilo que é dele. Porque ele recebe um recurso que deveria ser quase 100% investido em alimentação e, às vezes, fica pelo caminho parte desse dinheiro", pontuou o ministro.

Fonte: Agora NotĂ­cias Brasil

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