A Nicarágua vai monitorar as transações virtuais de cidadãos do país a partir de 1 mil dólares (R$ 6,08 mil), alegando o objetivo de evitar a lavagem de dinheiro, de acordo com uma resolução da Unidade de Análise Financeira (UAF) divulgada nesta sexta-feira (17).
Todas as transferências e pagamentos de 1 mil dólares ou mais por meio de plataformas virtuais que forem consideradas "incomuns" ou "suspeitas" serão informadas ao Banco Central da Nicarágua, de acordo com os "Regulamentos para a prevenção, detecção e comunicação de atividades relacionadas" publicados na resolução.
O regulamento pretende controlar todas as transações de ativos realizadas virtualmente, o que inclui não apenas contratos inteligentes, criptomoedas, transferências de ativos, mas também quaisquer transações realizadas com carteiras virtuais, dark wallets e carteiras sem custodiantes, de acordo com a resolução.
Os provedores de serviços de ativos serão obrigados a revisar e monitorar os endereços IP de internet usados ao fazer transferências bancárias, assim como identificar as pessoas que fazem a transferência e os beneficiários que a recebem, de acordo com a resolução.
A UAF argumentou que essa medida visa identificar operações "incomuns" e "suspeitas" realizadas tanto na Nicarágua quanto no exterior, como parte dos controles da lei que regulamenta a lavagem de dinheiro.
De acordo com a UAF, sinais de alerta são "fatos, condutas, comportamentos transacionais, situações especiais, referências, avisos, indicações ou bandeiras vermelhas, que devem ser analisados em combinação com outros indicadores, fatores, critérios e informações disponíveis, a fim de descartar ou determinar, de forma razoável e antecipada, a possível presença de operações incomuns e/ou suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa".
A regulamentação também permite que os provedores desses serviços cancelem qualquer contrato que tenham assinado com qualquer entidade ou pessoa quando houver suspeitas razoáveis de que estejam envolvidos em transações ilícitas. O não cumprimento dessas normas resultará no cancelamento de suas licenças de operação.
Os parâmetros a serem levados em consideração para considerar uma atividade suspeita são a identificação do cliente, o país ou os países de onde se originam as relações e os serviços ou as operações realizadas em nome do cliente, assim como as relações comerciais da contraparte. Essas informações serão enviadas ao Banco Central.
Os gerentes, diretores e administradores dos prestadores de serviços virtuais são responsáveis por fazer cumprir os regulamentos da UAF e por garantir os procedimentos de busca, detenção, imobilização e comunicação de ativos sujeitos à sanção financeira de imobilização.
Eles também são responsáveis por admitir clientes de alto risco para verificação de informações para um novo relacionamento comercial.
MAIOR CONTROLE
Para controlar essa atividade, a UAF exigirá que gerentes, diretores e administradores apresentem um plano anual de prevenção operacional, no qual estabelecerão suas metas para detectar crimes de lavagem de dinheiro.
O Banco Central da Nicarágua será a autoridade habilitada para regular os prestadores de serviços de ativos virtuais do ponto de vista prudencial, incluindo licenciamento, registro, supervisão e sanção.
Já a UAF será a autoridade habilitada para regulamentar, supervisionar, sancionar e garantir o cumprimento efetivo das normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro.
Fonte: *EFE